Artigo 2º do Decreto nº 92.978 de 23 de Julho de 1986
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 927.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.