Artigo 1º do Decreto nº 92.978 de 23 de Julho de 1986
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 927.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.