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Artigo 1º do Decreto nº 92.978 de 23 de Julho de 1986

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 927.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.978 /1986