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Artigo 3º do Decreto nº 92.977 de 22 de Julho de 1986

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.

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Art. 3º

O artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação: ''Artigo 18 - A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Previdência e Assistência Social exercerá a fiscalização e o controle da administração financeira e contábil, bem como a auditoria da LBA''.

Art. 3º do Decreto 92.977 /1986