Artigo 3º do Decreto nº 92.977 de 22 de Julho de 1986
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação: ''Artigo 18 - A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Previdência e Assistência Social exercerá a fiscalização e o controle da administração financeira e contábil, bem como a auditoria da LBA''.