Artigo 2º, Alínea e do Decreto nº 92.977 de 22 de Julho de 1986
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item I do artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Apreciar;
a
planos gerais e plurianuais de ação administrativa da entidade;
b
proposta de orçamento-programa anual e as eventuais alterações;
c
projeto de Regimento Interno, que disciplinará a criação, estruturação, competência o funcionamento dos órgãos da entidade;
d
propostas de alterações deste Estatuto e do Regimento Interno;
e
proposta de alienação e permuta de imóveis''.