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Artigo 2º do Decreto nº 92.977 de 22 de Julho de 1986

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.

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Art. 2º

O item I do artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Apreciar;

a

planos gerais e plurianuais de ação administrativa da entidade;

b

proposta de orçamento-programa anual e as eventuais alterações;

c

projeto de Regimento Interno, que disciplinará a criação, estruturação, competência o funcionamento dos órgãos da entidade;

d

propostas de alterações deste Estatuto e do Regimento Interno;

e

proposta de alienação e permuta de imóveis''.

Art. 2º do Decreto 92.977 /1986