Artigo 1º do Decreto nº 92.977 de 22 de Julho de 1986
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, aprovado pelo Decreto nº 83.148, de 8 de fevereiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 91.577, de 28 de agosto de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item II e respectiva letra a do artigo 11 do Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA , passam a vigorar com a seguinte redação: ''ll - Por um Conselho Consultivo composto de um Presidente, um Vice-Presidente e mais 29 (vinte e nove) membros, com os respectivos suplentes, designados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, sendo,
a
1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério das Relações Exteriores, Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Assistentes Sociais e Associação Brasileira de Imprensa''.