Artigo 3º do Decreto nº 92.972 de 22 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 4.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.