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Artigo 3º do Decreto nº 92.972 de 22 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 4.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.972 /1986