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Artigo 1º do Decreto nº 92.972 de 22 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 4.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.972 /1986