Decreto nº 92.969 de 22 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.952.766,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item VI, alínea a, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 3.952.766,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986