Artigo 2º do Decreto nº 92.967 de 22 de Julho de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.