Artigo 1º do Decreto nº 92.967 de 22 de Julho de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil e trezentos e noventa e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.