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Artigo 2º do Decreto nº 92.966 de 22 de Julho de 1986

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cz$ 1.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.966 /1986