Artigo 3º do Decreto nº 92.960 de 21 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.