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Artigo 2º do Decreto nº 92.960 de 21 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo".

Art. 2º do Decreto 92.960 /1986