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Artigo 1º do Decreto nº 92.960 de 21 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 24.465.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.960 /1986