Artigo 6º do Decreto nº 9.296 de 1º de Março de 2018
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.