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Artigo 6º do Decreto nº 9.296 de 1º de Março de 2018

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 9.296 de 1º de Março de 2018