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Artigo 1º do Decreto nº 92.958 de 21 de Julho de 1986

Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 22.433.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 22.433.800,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil e oitocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.958 /1986