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Artigo 2º do Decreto nº 92.957 de 21 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.342.191.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 92.957 /1986