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Artigo 2º do Decreto nº 92.956 de 21 de Julho de 1986

Abre à Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

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