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Artigo 1º do Decreto nº 92.956 de 21 de Julho de 1986

Abre à Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.956 /1986