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Artigo 1º do Decreto nº 92.955 de 21 de Julho de 1986

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.395.336,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.395.336,00 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e seis cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.955 /1986