Artigo 1º do Decreto nº 92.955 de 21 de Julho de 1986
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.395.336,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.395.336,00 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e seis cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.