Artigo 1º do Decreto nº 92.953 de 21 de Julho de 1986
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de Cz$ 2.626.566.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.626.566.400,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.