JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.953 de 21 de Julho de 1986

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de Cz$ 2.626.566.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.626.566.400,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.953 /1986