Artigo 3º do Decreto nº 92.952 de 21 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 17.044.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.