Artigo 1º do Decreto nº 92.952 de 21 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 17.044.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 17.044.300,00 (dezessete milhões, quarenta e quatro mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.