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Artigo 2º do Decreto nº 92.947 de 18 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.947 /1986