Artigo 2º do Decreto nº 92.947 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.