Artigo 1º do Decreto nº 92.947 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.