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Artigo 1º do Decreto nº 92.947 de 18 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.947 /1986