JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.946 de 18 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$425.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.946 /1986