Artigo 3º do Decreto nº 92.946 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$425.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.