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Artigo 2º do Decreto nº 92.946 de 18 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$425.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.946 /1986