Artigo 1º do Decreto nº 92.946 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$425.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.