JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.944 de 18 de Julho de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 46.479.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.944 /1986