Artigo 1º do Decreto nº 92.944 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 46.479.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 46.479.300,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.