Artigo 2º do Decreto nº 92.943 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 221.782.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.