Artigo 1º do Decreto nº 92.943 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 221.782.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 221.782.650,00 (duzentos e vinte e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.