Artigo 1º do Decreto nº 92.942 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cz$ 141.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 141.838.000,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.