Artigo 4º do Decreto nº 92.940 de 18 de Julho de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.