Artigo 3º do Decreto nº 92.940 de 18 de Julho de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.