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Artigo 3º do Decreto nº 92.940 de 18 de Julho de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 92.940 /1986