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Artigo 1º do Decreto nº 92.940 de 18 de Julho de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 92.940 /1986