Artigo 3º do Decreto nº 92.938 de 17 de Julho de 1986
Outorga concessão à Rádio Amarela Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.