Artigo 2º do Decreto nº 92.937 de 17 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado da Bahia.
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