Decreto nº 92.931 de 16 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 32, de 5 de dezembro de 1985, o Acordo de Cooperação Amazônica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982; Considerando que o referido acordo entrou em vigor por troca de Instrumentos de Ratificação, concluído em 31 de maio de 1986, na forma de seu artigo XI, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Amazônica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986

Anexo

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