Artigo 1º do Decreto nº 92.929 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Estudos Superiores de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadelfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.