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Artigo 1º do Decreto nº 92.929 de 16 de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Nutrição do Centro de Estudos Superiores de Londrina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadelfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 92.929 /1986