JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.928 de 16 de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.928 /1986