Artigo 2º do Decreto nº 92.928 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.