Artigo 1º do Decreto nº 92.928 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério para as disciplinas especializadas do ensino de 1º e 2º graus e educação de adultos, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro, da Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.