Artigo 1º do Decreto nº 92.926 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caetité.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Caetité, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.