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Artigo 1º do Decreto nº 92.926 de 16 de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caetité.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras e Estudos Sociais, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Caetité, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.926 /1986