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Artigo 2º do Decreto nº 92.925 de 16 de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de História da Universidade Estadual de Feira de Santana.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.925 /1986