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Artigo 1º do Decreto nº 92.925 de 16 de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de História da Universidade Estadual de Feira de Santana.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de História, Licenciatura, a ser ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 92.925 /1986