Artigo 1º do Decreto nº 92.925 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de História da Universidade Estadual de Feira de Santana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de História, Licenciatura, a ser ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, com sede em Feira de Santana, Estado da Bahia.