Artigo 5º do Decreto nº 92.923 de 14 de Julho de 1986
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.