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Artigo 4º do Decreto nº 92.923 de 14 de Julho de 1986

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.

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Art. 4º

As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.