Artigo 4º do Decreto nº 92.923 de 14 de Julho de 1986
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.