Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 92.923 de 14 de Julho de 1986

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São fixados os preços mínimos de aveia, centeio e cevada cervejeira, safra 1986/87, conforme tabela anexa.