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Artigo 1º do Decreto nº 92.923 de 14 de Julho de 1986

Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.

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Art. 1º

São fixados os preços mínimos de aveia, centeio e cevada cervejeira, safra 1986/87, conforme tabela anexa.

Art. 1º do Decreto 92.923 /1986