Artigo 1º do Decreto nº 92.923 de 14 de Julho de 1986
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição dos produtos que especifica, safra 1986/87.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos de aveia, centeio e cevada cervejeira, safra 1986/87, conforme tabela anexa.