Artigo 9º, Inciso VII do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Certificados Financeiros do Tesouro - CFT, serão destinados a atender preferencialmente as operações com finalidades específicas definidas em lei, e poderão ser emitidos nas seguintes séries:
I
CFT Série A - CFT-A;
II
CFT Série B - CFT-B;
III
CFT Série C - CFT-C;
IV
CFT Série D - CFT-D;
V
CFT Série E - CFT-E;
VI
CFT Série F - CFT-F; e
VII
CFT Série G - CFT-G.